Decreto Executivo 259/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a autorização da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária – CRF, por meio da Lei Federal n.° 13.465/17, no Processo Administrativo REURB n.º 02/2019 e dá outras providênci
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 259/2020
Dispõe sobre a autorização da Legitimação Fundiária e da Certificação de Regularização Fundiária – CRF, por meio da Lei Federal n.° 13.465/17, no Processo Administrativo REURB n.º 02/2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Legitimação Fundiária e a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF – do Núcleo Urbano Informal Consolidado “Rio do Peixe”, localizado na Rua Próspero Martini, no Bairro Rio do Peixe, no Município de Luiz Alves/SC, inserido nas matrículas imobiliárias n.° 7.609 e n.º 24.133 registradas no Ofício do Registro de Imóveis de Navegantes, nos termos da Lei n.º 13.465/17.
Art. 2º Fica homologado o Processo Administrativo REURB n.º 02/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração