Lei Ordinária 1835/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua Vereador Leopoldo Campigotto)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.835/2020
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Vereador Leopoldo Campigotto” a via pública situada na localidade de Garuva, com início na esquina da Rua Laranjeiras, latitude 26º47’8.34”S e longitude 48º50’54.24”O, e término na ponte sobre o Rio Luiz Alves que faz divisa com o Município de Navegantes, latitude 26º47’48.37”S e longitude 48º47’55.47”O, possuindo a extensão de 5.770 m (cinco mil e setecentos e setenta metros), com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração