Lei Ordinária 1832/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais (COHAB Serafim – Rua Eduardo Estanislau Saplinsky, Rua Luís Felipe Saplinsky, Rua Walmor Luciani, Rua Licia Pasta Luciani)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.832/2020
Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas, localizadas no Conjunto Habitacional do Serafim, com características de vias locais, conforme segue:
I – Rua Eduardo Estanislau Saplinsky, com início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26º43’59.06”S e longitude 48º56’33.69”O, e término em 40 (quarenta) metros, latitude 26º43’57.74”S e longitude 48º56’33.25”O;
II – Rua Luís Felipe Saplinsky, com início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26º43’59.50”S e longitude 48º56’32.02”O, e término em 40 (quarenta) metros, latitude 26º43’58.17”S e longitude 48º56’31.61”O;
III – Rua Walmor Luciani, com início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26º43’58.90”S e longitude 48º56’36.39”O, e término em 150 (cento e cinquenta) metros, latitude 26º44’1.59”S e longitude 48º56’32.26”O;
IV – Rua Licia Pasta Luciani, com início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26º44’0.11”S e longitude 48º56’31.52”O, e término em 85 (oitenta e cinco) metros, latitude 26º44’2.50”S e longitude 48º56’33.01”O.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração