Lei Ordinária 1828/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal n.º 1.223/2006 (Rua Adolpho Francisco Zimmermann)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.828/2020

Altera a Lei Municipal n.º 1.223/2006.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.223, de 12 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Adolpho Francisco Zimmermann” a via pública situada na localidade de Braço Belga, com início na Rua Vitória Hess, latitude 26º43’21.19”S e longitude 48º53’8.62”O, e término em 1.320 (um mil trezentos e vinte) metros, latitude 26º43’39.41”S e longitude 48º52’35.97”O, com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração