Lei Ordinária 1828/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020
EMENTA
- Altera a Lei Municipal n.º 1.223/2006 (Rua Adolpho Francisco Zimmermann)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.828/2020
Altera a Lei Municipal n.º 1.223/2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.223, de 12 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Adolpho Francisco Zimmermann” a via pública situada na localidade de Braço Belga, com início na Rua Vitória Hess, latitude 26º43’21.19”S e longitude 48º53’8.62”O, e término em 1.320 (um mil trezentos e vinte) metros, latitude 26º43’39.41”S e longitude 48º52’35.97”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração