Decreto Executivo 258/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 258/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica em Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.6.38.0902 – Piso Fixo de Vigilância em Saúde

Valor: R$ 32.500,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.6.38.0902 – Piso Fixo de Vigilância em Saúde

Valor: R$ 68.500,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, na importância de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração