Decreto Executivo 249/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a suspensão do expediente de trabalho e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 249/2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente de trabalho e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas e racionalização de recursos por parte da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a redução do movimento de cidadãos que buscam os serviços prestados pela Administração Pública Municipal entre as semanas do Natal, do Ano Novo e início de ano.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, em virtude de férias coletivas, no período de 21 de dezembro de 2020 a 09 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. No período previsto no caput deste artigo, em caso de necessidade, poderá ocorrer a convocação especial de alguns servidores que atuarão em regime de plantão, em razão da natureza dos serviços prestados.

Art. 2º Ficam suspensos, durante o período previsto no caput do artigo 1º, os prazos de processos e procedimentos administrativos de todos os órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 3ºNão serão suspensas, nos períodos descritos no caput do artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, quais sejam: as prestadas pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento o plantão de ambulância, a Unidade de Saúde da Vila do Salto e o centro de atendimento especializado ao enfrentamento da COVID-19; pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, referente aos serviços de coleta de lixo, vigilância dos prédios públicos municipais e manutenções essenciais às vias públicas; pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e pelo Conselho Tutelar, que funcionarão em regime de plantão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração