Decreto Executivo 245/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 245/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 554.473,78 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica

Valor: R$ 104.473,78

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.006.2.016 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 38

Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica

Valor: R$ 150.000,00

Órgão: 24 – Secretaria de Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria de Municipal de Obras e Planejamento

15.452.004.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 77

Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica

Valor: R$ 300.000,00

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos da LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica, na importância de R$ 554.473,78 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.

 

 

 MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração