Decreto Executivo 245/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 245/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 554.473,78 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica
Valor: R$ 104.473,78
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
18.541.006.2.016 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 38
Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica
Valor: R$ 150.000,00
Órgão: 24 – Secretaria de Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria de Municipal de Obras e Planejamento
15.452.004.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 77
Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica
Valor: R$ 300.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos da LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica, na importância de R$ 554.473,78 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração