Instrução Normativa 004/2017

Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre os procedimentos para verificação e controle da regularidade fiscal do Município de Luiz Alves e dá outras providências.

Integra da Norma

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para verificação e acompanhamento da regularidade fiscal do Município de Luiz Alves, com intuito de manter o Município apto a obtenção de recursos mediante Convênio com os órgãos Federais e Estaduais e/ou qualquer outra necessidade relacionada a este tipo de controle;

 

O Sistema de Controle Interno

 

RESOLVE:

 

Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação vigente, o Sistema de Controle Interno recomenda aos servidores públicos do Município de Luiz Alves, a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades:

 

Art. 1º O acompanhamento e a verificação da regularidade fiscal do Município de Luiz Alves serão efetuados mediante agenda de controle de vencimento de certidões negativas por servidor responsável pela gestão de convênios, cuja necessidade de acesso a este tipo de documento torna-se imprescindível na realização de suas atividades.

 

Art. 2º As certidões passíveis de controle frequente são:

 

I – CND Estadual, através do link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx

 

II – CND Federal em conjunto com INSS, através do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

 

III – CND do FGTS, através do link:

https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

 

IV – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através do Link:

http://www.tst.jus.br/certidão

 

V – CND Convênios,  http://sistemas.sc.gov.br/sef/cndsigef/credor_intranet/consulta_credor.htm

 

Art. 3º Sendo verificada a existência de pendências que impeçam a emissão de alguma certidão, o servidor responsável pelo acompanhamento deverá tomar providências para regularização juntos aos órgãos e setores competentes, com intuito de tornar o Município regular e apto ao recebimento de recursos com a maior brevidade.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luiz Alves, 11 de abril de 2017,

 

 

 

Rosana Hermes

Coordenadora de Controle Interno

 

 

 

 

Marcos Pedro Veber

Prefeito Municipal