Instrução Normativa 002/2017

Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre os procedimentos para ressarcimento ao erário público de valores devidos por servidor público do Município de Luiz Alves, em razão da aplicação de multas de trânsito de veículos.

Integra da Norma

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para ressarcimento ao erário público de valores devidos por servidores públicos do município de Luiz Alves em razão da aplicação de multas de trânsito de veículos;

 

O Sistema de Controle Interno

 

RESOLVE:

 

Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação vigente, o Sistema de Controle Interno recomenda aos servidores públicos do Município de Luiz Alves, a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades:

 

Art. 1º O ressarcimento ao Erário Público de valores devidos por servidor público do Município de Luiz Alves em razão de aplicação de multas resultantes de infração de trânsito do veículo obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 2º A aplicação de multa resultante de infração de trânsito ao município de Luiz Alves sujeitará o servidor público municipal condutor, a qualquer título, do veículo pertencente à frota municipal ou o servidor não condutor responsável pela infração, ao desconto em sua remuneração do valor da multa, observado o seguinte:

 

I – Recebido o auto de infração em nome do Município de Luiz Alves, a Secretaria de Administração analisará os dados ali contidos e identificará o servidor que conduzia o veículo descrito, o qual deverá interpor Termo de Identificação de Condutor junto à autoridade de trânsito responsável pela aplicação da notificação de trânsito.

 

II – Caso a infração não seja atribuída ao condutor do veículo, a responsabilidade pela infração será apurada junto à Secretaria correspondente a fim de identificar o servidor responsável, que poderá providenciar interposição de recurso junto ao órgão de trânsito competente;

 

III – o servidor condutor do veículo ou responsável pela infração será formalmente comunicado do fato e do prazo para, se quiser, providenciar interposição de recurso junto ao órgão de trânsito competente;

 

IV – Providos os recursos a que se referem os incisos II e III deste artigo, a respectiva documentação será arquivada para fins de controle da administração pública municipal;

 

V – Não interpostos ou não tendo sido providos os recursos a que se refere o inciso II e III deste artigo, o servidor será formalmente notificado acerca do desconto do valor correspondente à multa em sua remuneração;

 

Parágrafo Único – A notificação efetivar-se-á pelo comparecimento do servidor perante a Secretaria de Administração, para assinatura, em 03 (três) vias, na “Notificação para Desconto em Folha de Pagamento” de que trata o ANEXO desta Instrução Normativa, devendo:

 

I – 01 (uma) via ser arquivada pela Secretaria de Administração;

 

II – 01 (uma) via ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos para fins de desconto em folha;

 

III – 01 (uma) via ser entregue ao servidor;

 

IV – no caso de recusa por parte do servidor em assinar a “Notificação para Desconto em Folha de Pagamento” de que cuida este artigo, tal fato será registrado no próprio Termo e subscrito por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas que o presenciaram, tornando-o apto a produzir os seus devidos efeitos legais.

 

Art. 3º O desconto na remuneração do servidor deverá observar os seguintes critérios:

 

 I – Como regra o valor da multa será descontado em parcela única, desde que referido desconto não ultrapasse a 20% do vencimento base do servidor;

 

II – Caso o valor da multa exceda 20% do vencimento base do servidor, haverá o parcelamento em quantas vezes for necessário para que o valor das parcelas se enquadre dentro deste limite;

 

III – Caso o valor da multa exceda 20% do vencimento base do servidor, poderá ele optar pelo pagamento integral da multa em parcela única ou por desconto superior a 20%, mediante autorização expressa no próprio termo de notificação de desconto em folha (Anexo Único).

 

IV – os descontos serão processados a partir do mês seguinte a notificação do servidor.

 

§ 1º Haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de qualquer das formas de desligamento do servidor desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Todas as Secretarias Municipais utilizarão de meios eficazes de controle da utilização dos veículos pertencentes à frota municipal, objetivando assegurar a correta identificação do servidor que os conduz, dentre eles:

 

I – Planilha de controle de trafego/bordo.

 

Art. 5º Será de responsabilidade da Secretaria de Administração, com a colaboração dos demais setores, a fiscalização e o acompanhamento da tramitação de recursos interpostos junto ao Órgão de Trânsito, visando à plena aplicação do disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 6º O procedimento de ressarcimento instituído nesta Instrução Normativa não exclui a possibilidade de instauração do devido processo legal para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal do servidor.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luiz Alves, 07 de abril de 2017,

 

 

 

 

Rosana Hermes

Coordenadora de Controle Interno

 

 

 

 

Marcos Pedro Veber

Prefeito Municipal