Decreto Executivo 225/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 225/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 144.749,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 3.085,00

10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas

Código Reduzido: 22

Fonte de Recursos: 0.2.38.0004 – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID-19 – Hospitais Filantrópicos

Valor: R$ 100.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

8.243.17.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 11.664,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 11.664,00 (onze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 33.085,00 (trinta e três mil e oitenta e cinco reais), dos Recursos de Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID-19 – Hospitais Filantrópicos na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando um montante de R$ 144.749,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de novembro de 2020.

 

 

 VANDERLEI ROSSI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração