Decreto Executivo 220/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/10/2020
EMENTA
- Institui o Comitê Municipal de Educação para a elaboração do Plano de Contingência Municipal para a Educação.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 220/2020
Institui o Comitê Municipal de Educação para a elaboração do Plano de Contingência Municipal para a Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pela COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 199, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n.º 0750/2020 da Secretaria de Estado da Educação, Saúde e Defesa Civil do Estado de Santa Catarina que determina aos municípios catarinenses a elaboração do Plano de Contingência Municipal para a Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de serem definidas estratégias, ações e rotinas de atuação para prevenção, monitoramento e controle da disseminação da COVID-19, incluindo eventual retorno das atividades presenciais, administrativas e escolares das unidades de ensino localizadas no Município de Luiz Alves;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Educação com a principal incumbência da elaboração do Plano de Contingência Municipal para a Educação.
Art. 2º Ficam designados os membros, abaixo elencados, para compor o Comitê Municipal de Educação de que trata o artigo 1º deste Decreto, sendo representantes dos seguintes órgãos:
I – Daniela Wust Schmitz Lourenço, como representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Tailana Lays Schmelzer, como representante da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto 27/2021)
III – Cássio Noboro Fuginami, como representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Everson da Silva Antunes, como representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – Amábile Schmitt, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
VI – Gilmar Lorenceti da Silva, como representante da Secretaria Municipal de Administração;
VII – Anilton Ricardo Junkes , como representante da Defesa Civil do Município de Luiz Alves;
VIII – Luana Caroline Deola, como representante dos profissionais e trabalhadores da educação;
IX – Maindra Amanda Correia, como representante dos profissionais e trabalhadores da educação; (Redação dada pelo Decreto 27/2021)
X – Adilson Mário Signorelli, como representante dos profissionais e trabalhadores da educação;
XI – Marilene Kons Winter, como representante do Conselho Municipal de Educação;
XII – Andreza Juliana Ricardo Junkes, como representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
XIII – Alessandra Ganz, como representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
XIV – Andrea Altini, como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XV – Paulo Giovane Longhi, como representante do Conselho Tutelar;
XVI – Fabiana Rosa da Silva Tolardo, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XVII – Vanessa de Oliveira da Costa, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XVIII – Vivian Steinbach Ronchi, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XIX – Andreia Tiedt, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XX – Cristina Kleine Fritzke, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXI – Valdenice Luciani Roderes, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXII – Rosane Rech Fritzke, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXIII – Mara Lígia Rainert, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal; (Redação dada pelo Decreto 27/2021)
XXIV – Débora Lorena Cristofolini, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXV – Maria Aparecida Gomes Cunha, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal; (Redação dada pelo Decreto 27/2021)
XXVI – Géssica Hermes Bachmann, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal; (Redação dada pelo Decreto 27/2021)
XXVII – Roselene Kniss Zatelli, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXVIII – Maria da Glória Furlani, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXIX – Lysiane Müller, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXX – Fabiele Rosa da Silva Moraes, como representante de Comissão Escolar da Rede Municipal;
XXXI – Cheila Adriana Erbs Micheluzi, como representante de Comissão Escolar da Rede Estadual;
XXXII – Eliane Clarinda dos Santos do Prado, como representante de Comissão Escolar da Rede Estadual;
XXXIII – Miriam Ronchi, como representante de Comissão Escolar da Rede Estadual;
XXXIV – Edson José Lopes, como representante de Comissão Escolar da Rede Estadual;
XXXV – Eunilton Fontanive, como representante do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pelo Decreto 27/2021)
XXXV – Susana Müller Campigotto, como representante do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Os membros deste Comitê não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.
Art. 3º São consideradas atribuições deste Comitê:
I – elaborar o Plano de Contingência Municipal para a Educação, seguindo o modelo do Plano Estadual de Contingência para a Educação;
II – monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da Matriz de Risco Potencial Regional;
III – participar das formações proporcionadas, em âmbito Regional e Estadual, para a elaboração e monitoramento do Plano de Contingência para a Educação;
IV – auxiliar na criação das Comissões Escolares de gerenciamento da COVID-19;
V – fiscalizar os regramentos sanitários aplicáveis na unidade escolar na qual se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
VI – promover debate com comunidade e especialistas;
VII – constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
VIII – analisar e homologar os Planos de Contingência das Escolas, com seus Planos de Ação e protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 20 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração