Lei Ordinária 1821/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais (Rua Jorge Denes Schwanke; Rua Lídia Kunradi Schwanke; Rua Valdemiro Kunradi)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.821/2020

Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas, localizadas no bairro Dom Bosco, conforme segue:

I – Rua Jorge Denes Schwanke, a via pública com início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 26º43’3.19”S e longitude 48º54’45.24”O, e término em 170 metros, latitude 26º43’8.05”S e longitude 48º54’42.28”O, com características de via local;

II – Rua Lídia Kunradi Schwanke, a via pública com início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 26º43’4.78”S e longitude 48º54’46.13”O, e término em 200 metros, latitude 26º43’10.65”S e longitude 48º54’42.93”O, com características de via local;

III – Rua Valdemiro Kunradi, a via pública com início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 26º43’2.74”S e longitude 48º54’45.23”O, e término em 90 metros, latitude 26º43’0.15”S e longitude 48º54’46.78”O, com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração