Lei Ordinária 1818/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Avenida Prefeito Anselmo Kraisch)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.818/2020
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Avenida Prefeito Anselmo Kraisch” a via pública situada na localidade de Vila do Salto, com início na Avenida Maria Marangoni, latitude 26º42’47.28”S e longitude 48º54’55.97”O, e término no encontro com a Rua José Kraisch, latitude 26º42’50.45”S e longitude 48º54’34.91”O, com extensão de 640 metros e com características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração