Lei Ordinária 1815/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020
EMENTA
- Institui a data comemorativa municipal alusiva ao “Dia de Luxemburgo” e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.815/2020
Institui a data comemorativa municipal alusiva ao “Dia de Luxemburgo” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de junho como data comemorativa municipal, alusiva ao “Dia de Luxemburgo”.
Art. 2º O “Dia de Luxemburgo” passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema, bem como para sensibilizar a sociedade da importância da cultura e realizações dos imigrantes luxemburgueses no município.
Art. 3º Durante as comemorações do “Dia de Luxemburgo” poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referente ao tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração