Decreto Executivo 219/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.

Integra da Norma

DECRETO N.º 219/2020

REVOGADO PELO DECRETO 159/2021

Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.740, de 05 de setembro de 2018, instituiu o dia 28 de outubro de cada ano como a data-base para fins de revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.740/2018 prevê que o indexador a ser utilizado para a revisão geral anual será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses;

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecido o percentual de 3,1352% (três vírgula um mil trezentos e cinquenta e dois por cento) como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, relativo ao período de outubro de 2019 a setembro de 2020, para fins de concessão da revisão geral anual do vencimento e subsídio dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves, em observância a Lei n.º 1.740/18.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 16 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração