Decreto Executivo 213/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/10/2020
EMENTA
- Aprova desmembramento de área de terra.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 213/2020
Aprova desmembramento de área de terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 8.100,00m², registrada sob a matrícula n.º 2.684 perante o Registro de Imóveis de Gaspar/SC, de propriedade de Albano José Kohler.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves – Lei Complementar n.º 001/2007:
a) área “A” a desmembrar: 4.110,00 m²;
b) área “B” a desmembrar: 3.990,00 m².
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 27/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 07 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração