Decreto Executivo 210/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 210/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 102.367,91 (cento e dois mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

13.392.05.2.014 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.1.34.0002 – Lei Aldir Blanc – Ações de Apoio Emergencial para o Setor Cultural

Valor: R$ 102.367,91

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos da Lei Aldir Blanc – Ações de Apoio Emergencial para o Setor Cultural, na importância de R$ 102.367,91 (cento e dois mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 06 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração