Portaria Executiva 394/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/09/2020

EMENTA

  • Suspende contrato de trabalho de caráter temporário, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.
    (ADIR CORREIA)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 394/2020

Suspende contrato de trabalho de caráter temporário, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, nos termos do inciso II do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 83/2020, o contrato de trabalho do servidor Sr. ADIR CORREIA, operário braçal, contratado em regime de caráter temporário, junto à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.

Art. 2º Durante o período de suspensão estabelecido no artigo 1º desta Portaria, fica assegurado a percepção de remuneração, a ser contabilizada como horas de trabalho acumuladas, para fins de compensação futura, em regime de banco de horas previsto nos artigos 11 e seguintes do Decreto Municipal n.º 83/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 28 de setembro de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração