Decreto Executivo 205/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 205/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.650,00 (dezoito mil e seiscentos e cinquenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 49

Fonte de Recursos: 0.3.06.1030 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais

Valor: R$ 18.650,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 46

Fonte de Recursos: 0.3.06.1030 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais

Valor: R$ 18.650,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 02 de outubro de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração