Decreto Executivo 202/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 202/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 40
Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica
Valor: R$ 56.000,00
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 78
Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica
Valor: R$ 400.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.97.2.055 – Conservação do Patrimônio do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 40
Fonte de Recursos: 0.1.40.0488 – Royalties do Petróleo – Educação
Valor: R$ 14.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica, na importância de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), dos Recursos Royalties do Petróleo – Educação, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando o montante de 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de setembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração