Decreto Executivo 189/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 189/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.279,00 (cinquenta e um mil, duzentos e setenta e nove reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 40.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos
Código Reduzido: 11
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
Modalidade de Aplicação: 4.40.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 7
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.279,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 50.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 5
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.279,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de setembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração