Decreto Executivo 182/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 182/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.807,44 (oitenta e oito mil e oitocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.1.011 – Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.6.33.0503 – Convênio: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
Valor: R$ 7.926,07
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.6.67.0908 – NASF Estadual – Núcleos de Apoio à Saúde da Família
Valor: R$ 61.881,37
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.0009.2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 89
Fonte de Recursos: 0.3.10.0872 – Convênio de Trânsito – Civil
Valor: R$ 19.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos do Convênio: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde, na importância de R$ 7.926,07 (sete mil, novecentos e vinte e seis reais e sete centavos), dos Recursos do NASF Estadual – Núcleos de Apoio à Saúde da Família, na importância de R$ 61.881,37 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reias), totalizando o montante de R$ 88.807,44 (oitenta e oito mil e oitocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração