Decreto Executivo 181/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 181/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
04.122.97.2.010 – Conservação do Patrimônio Público Municipal
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 93
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 18.300,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 94
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 3.300,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos recursos ordinários, na importância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração