Decreto Executivo 180/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 180/2020
Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pela COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre as normas gerais de saúde e estabelece penalidades;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal n.º 175, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas de combate e proteção ao contágio do novo coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 592, de 17 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece critérios de funcionamento das atividades de interesse regional e local, bem como medidas de enfrentamento da COVID-19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação de Risco Potencial Regional das regiões de saúde;
CONSIDERANDO o inciso VI do artigo 3º da Portaria n.º 562/2020, da Secretaria do Estado da Saúde, que determina às regiões de saúde classificadas em risco de potencial gravíssimo, a suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a região da Foz do Rio Itajaí, da qual o Município de Luiz Alves pertence, foi classificada como gravíssima pela Avaliação de Risco Potencial para COVID-19 realizada pelo Estado de Santa Catarina, demandando o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas até o dia 04 de setembro de 2020, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o atendimento presencial em todos os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, como medida de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. Não serão suspensas, no período descrito no caput deste artigo, as atividades consideradas essenciais, assim definidas:
I – os atendimentos nas unidades de saúde municipais e os serviços de fiscalização prestados pela Vigilância Sanitária, prestados pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – os atendimentos à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social, prestados Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
III – os serviços de saneamento básico, defesa civil e manutenção de vias urbanas e rurais, prestados pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.
Art. 2º O trabalho em órgãos-meio, considerados essenciais para o funcionamento da Prefeitura, que não puder ser realizado de forma remota (home office), deverá ser feito por meio de escala de plantão, a ser fixada pelos responsáveis de cada Secretaria.
Art. 3º Ficam suspensos em todos os órgãos da Administração Pública Municipal os prazos de processos e procedimentos administrativos, durante o período previsto no caput do artigo 1º, com exceção dos prazos de procedimentos licitatórios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 22 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES,
Em, 20 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração