Decreto Executivo 174/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/08/2020
EMENTA
- Aprova desmembramento de área de terra (de propriedade de Maicon Roberto Paulo e Bianca Stevanin Gresele)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 174/2020
Aprova desmembramento de área de terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 1.445,82 m², registrada sob a matrícula n.º 7.359 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Maicon Roberto Paulo e Bianca Stevanin Gresele.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:
I – área 3A a desmembrar: 629,14 m²;
II – área 3B a desmembrar: 816,68 m².
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 123/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração