Decreto Executivo 161/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 161/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.263,50 (sessenta e cinco mil e duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 15
Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação
Valor: R$ 263,50
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.0009.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 87
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
06.182.0009.2.078 – Manutenção do Convênio de Transito com Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 89
Fonte de Recursos: 0.1.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil
Valor: R$ 4.000,00
Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0000.0.001 – Amortização da Dívida Pública
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 15
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação
Valor: R$ 263,50
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.0009.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 88
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
06.182.0009.2.078 – Manutenção do Convênio de Transito com Polícia Civil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 90
Fonte de Recursos: 0.1.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil
Valor: R$ 4.000,00
Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0000.0.001 – Amortização da Dívida Pública
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 14
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de julho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração