Decreto Executivo 161/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 161/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.263,50 (sessenta e cinco mil e duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 15

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 263,50

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.0009.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 87

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

06.182.0009.2.078 – Manutenção do Convênio de Transito com Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 89

Fonte de Recursos: 0.1.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil

Valor: R$ 4.000,00

Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças

28.843.0000.0.001 – Amortização da Dívida Pública

Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 15

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 60.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.2.054 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 13

Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação

Valor: R$ 263,50

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.0009.2.077 – Manutenção do Departamento de Trânsito

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 88

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

06.182.0009.2.078 – Manutenção do Convênio de Transito com Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 90

Fonte de Recursos: 0.1.11.0872 – Convênio de Trânsito – Civil

Valor: R$ 4.000,00

Órgão: 23 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças

28.843.0000.0.001 – Amortização da Dívida Pública

Modalidade de Aplicação: 3.2.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 14

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 60.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração