Lei Ordinária 1812/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/06/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.812/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Projeto: 1.021 – Construção da Nova Sede do Corpo de Bombeiros Militar

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 81

Fonte de Recursos: 0.1.64.0878 – Convênio: Corpo de Bombeiros

Valor: R$ 30.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descritas na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 06.182.0009

Projeto: 2.075 – Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 82

Fonte de Recursos: 0.1.64.0878 – Convênio: Corpo de Bombeiros

Valor: R$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de junho de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração