Decreto Executivo 129/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/06/2020
EMENTA
- Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 129/2020
Estabelece a data do vencimento e os descontos para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n.º 001, de 16 de novembro de 1998 – Código Tributário do Município de Luiz Alves, alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 07, de 15 de dezembro de 2017, que instituiu a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 362-A da Lei Complementar Municipal n.º 001/1998, que autoriza o desconto e o parcelamento no pagamento referente à Taxa de Coleta de Lixo de imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves;
DECRETA:
Art. 1o Fica estabelecida a data de vencimento e os descontos para o pagamento da Taxa de Coleta de Lixo dos imóveis integrantes da área rural do Município de Luiz Alves, para o exercício de 2020, conforme segue:
I – em parcela única, para pagamento até o dia 10 de julho de 2020, incidirá o desconto de 10% (dez por cento), já calculado no carnê;
II – em 2 (duas) parcelas, sem desconto, da seguinte forma:
a) 1ª parcela com vencimento no dia 10/07/2020;
b) 2ª parcela com vencimento no dia 10/08/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração