Portaria Executiva 306/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020
EMENTA
- Contrata servidores em caráter temporário (I – RAFAEL PAINI; II – JOÃO ARTHUR BORTOLOTTO)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 306/2020
Contrata servidores em caráter temporário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.676, de 21 de junho de 2017, que autoriza a Administração Pública Municipal a contratar servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um centro de atendimento especializado ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), em razão do aumento do número de casos confirmados e suspeitos no município de Luiz Alves, bem como diante da necessidade de possibilitar a liberação das Unidades Básicas de Saúde para atendimento de outras demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, em caráter temporário, os servidores abaixo elencados, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para desempenharem a função de médico clínico-geral, nos termos da Lei n.º 1.025/2002:
I – RAFAEL PAINI;
II – JOÃO ARTHUR BORTOLOTTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração