Decreto Executivo 126/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/06/2020

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Ênio Borck e Marlí Luzia Borck)

Integra da Norma

DECRETO N.º 126/2020

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área C” com 2.498,47m², ocupada há mais de 20 anos pela Estrada Geral Ribeirão Máximo, situada no bairro Ribeirão Máximo, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Ênio Borck e Marlí Luzia Borck, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 24.429 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Estrada Geral Ribeirão Máximo e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se se no marco denominado marco ‘P01’ da área “A”, com coordenadas E= 705.796,95 m e N= 7.037.754,95 m; deste segue confrontando com o leito da Estrada Geral Ribeirão Máximo com o azimute de  91°29’49” e a distância de 17.28 m até o marco  ‘P01’ da área “B” (E=705.814,22 m e N=7.037.754,50 m); deste segue confrontando com a área “B” com o azimute de 203°39’43” e a distância de 45.71 m até o marco  ‘P02’ (E=705.795,87 m e N=7.037.712,63 m); deste segue com o azimute de 201°18’22” e a distância de 36.89 m até o marco  ‘P03’ (E=705.782,47 m e N=7.037.678,26 m); deste segue com o azimute de 200°19’26” e a distância de 33.34 m até o marco  ‘ P04’ (E=705.770,89 m e N=7.037.647,00 m); deste segue com o azimute de 200°13’20” e a distância de 31.31 m até o marco ‘P05’ (E=705.760,07 m e N=7.037.617,62 m); deste segue com o azimute de 196°27’15” e a distância de 11.70 m até o marco  ‘P06’ da área “B”  (E=705.756,75 m e N=7.037.606,40 m); deste segue com o leito da Estrada Geral Ribeirão Máximo com o azimute de 271°07’43” e a distância de 16.59 m até o marco  ‘P06’ da área “A” (E=705.740,17 m e N=7.037.606,73 m); deste segue  confrontando com a área “A” com o azimute de  16°27’15” e a distância de 16.61 m até o marco  ‘P05’ (E=705.744,87 m e N=7.037.622,66 m); Deste segue com o azimute de  20°13’20” e a distância de 31.85 m até o marco  ‘P04’ (E=705.755,88 m e N=7.037.652,54 m); deste segue com o azimute de  20°19’26” e a distância de 33.49 m até o marco  ‘P03’ (E=705.767,51 m e N=7.037.683,95 m); deste segue com o azimute de  21°18’22” e a distância de 37.36 m até o marco  ‘P02’ (E=705.781,09 m e N=7.037.718,75 m); deste segue com o azimute de  23°39’42” e a distância de 39.52 m; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área de 2.498,47m² (dois mil, quatrocentos e noventa e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de junho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração