Decreto Executivo 108/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/06/2020
EMENTA
- Aprova desmembramento da área de terra (propriedade de Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenair Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini e Adelina Reinert)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 108/2020
Aprova desmembramento da área de terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 24.559,15 m², registrada sob a matrícula n.º 22.245 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenair Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini e Adelina Reinert.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas três áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:
I – área 1-A a desmembrar: 9.542,64 m²;
II – área 1-B a desmembrar: 6.596,71 m²;
III – área 1-C a desmembrar: 8.419,80 m².
Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 230/2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de junho de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Registrado no Livro de Publicações
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração