Decreto Executivo 107/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura decrédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 107/2020

Dispõe sobre autorização para abertura decrédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.0073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 99

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 20

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 2.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulaçõesdas dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.0073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 998

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 2.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de maiode 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração