Lei Ordinária 1811/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/05/2020

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal n.º 1.025/2002 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.811/2020

Altera a Lei Municipal n.º 1.025/2002 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, transformado o parágrafo único em § 1º e acrescido o parágrafo 2º, todos ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.676, de 21 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

(…)

III – problemas advindos de calamidades, catástrofes, inundações, pandemias, epidemias, pragas, situações de emergência ou outros fatos da natureza, que demandem contingente excepcional de trabalho para o seu enfrentamento;

(…)

§ 1º A contratação de que trata este artigo dar-se-á pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, quando for necessário.

§ 2º Enquanto persistir as situações enumeradas no inciso III deste artigo, será admitida manutenção do contrato administrativo, para além do prazo de prorrogação previsto no § 1º.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 29 de maio de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração