Decreto Executivo 97/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.810/2020.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 97/2020

Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.684, de 29 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, abre crédito adicional especial e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal nº 1.810/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.810, de 15 de Maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional especial no valor R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Funcional Programática: 15.451.0004

Projeto: 1.022 – Construção de Praças e Parques

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 111

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 33.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Funcional Programática: 23.695.0008

Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos

Código Reduzido: 98

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 33.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de maio de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração