Decreto Executivo 89/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Coordenadora de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME de Luiz Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 89/2020
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Coordenadora de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal n.º 21, de 24 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o artigo 214 da Constituição Federal que prevê o plano nacional de educação, a ser estabelecido com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, com diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação que assegurem a manutenção do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e a Lei Estadual n.º 16.794, de 14 de dezembro de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE para o decênio 2015-2024, estabelecendo metas e estratégias para a garantia da educação de qualidade no país, nos estados e municípios.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.614, de 30 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Coordenadora de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME de Luiz Alves, os seguintes membros:
I – na condição de representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Michele Scaburi Paulo;
b) Cláudia Rath Dal-Ri.
b) Alexandre Danilo dos Santos (Redação dada pelo Decreto 96/2021)
II – na condição de diretoras e coordenadoras das Unidades Escolares Municipais:
a) Valdenice Luciani Roderes;
b) Vanessa de Oliveira da Costa;
c) Andréia Tiedt;
d) Cristina Kleine Fritzke;
e) Vivian Steinbach.
III – na condição de presidente do Conselho Municipal de Educação:
a) Marilene Kons Winter.
IV – na condição de representante da Câmara de Vereadores de Luiz Alves:
a) Arlindo Gorges.
a) Jorge da Silva Winter (Redação dada pelo Decreto 26/2021)
Art. 2º Os membros da Comissão Coordenadora de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Luiz Alves avaliarão, a cada dois anos, o relatório de monitoramento do Plano Municipal de Educação, elaborado anualmente pela Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação de Luiz Alves.
Art. 3º Os membros da Comissão Coordenadora de Monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Luiz Alves não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de interesse público relevante.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 183/2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração