Decreto Executivo 90/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 90/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 12.900,00

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 99

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transf. a Instituições Privadas sem fins Lucrativos

Código Reduzido: 7

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.900,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

Código Reduzido: 10

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.900,00

Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

23.695.0008.2.073 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 98

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de maio de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração