Decreto Executivo 86/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 86/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.083,20 (cinquenta e dois mil e oitenta e três reais e vinte centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.0018.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 5
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 52.083,20
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.0018.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 3
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 48.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos
Código Reduzido: 4
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 83,20
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 8
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de maio de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração