Decreto Executivo 86/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/05/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 86/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.083,20 (cinquenta e dois mil e oitenta e três reais e vinte centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0018.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 5

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 52.083,20

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0018.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 3

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 48.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 4

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. Entre Órgãos

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 83,20

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de maio de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração