Decreto Executivo 79/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 79/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 156.116,06 (cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos

Código Reduzido: 11

Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 30.000,00

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 28.000,00

10.304.13.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 26

Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 13.500,00

10.305.13.2.038 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 29

Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 76.500,00

 

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 30

Fonte de Recursos: 0.2.38.0003 – Coronavírus (COVID-19)

Valor: R$ 8.116,06

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso apurado no exercício de 2020, por conta de recursos do Coronavírus (COVID-19), na importância de R$ 156.116,06 (cento e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de abril de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração