Decreto Executivo 54/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto Municipal n.º 25/2020.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 54/2020

(REVOGADO PELO DECRETO 205/2021)

Altera o Decreto Municipal n.º 25/2020.

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do artigo 10 do Decreto Municipal n.º 25/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10.  (…)

(…)

§ 4º A consignação facultativa por prazo determinado, prevista no artigo 6º deste Decreto, tem como prazo máximo o limite de 96 (noventa e seis) parcelas mensais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 31 de março de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração