Decreto Executivo 50/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/03/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 50/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 121.452,12 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0013.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Código Reduzido: 22
Fonte de Recursos: 0.3.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 106.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0024.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 27
Fonte de Recursos: 0.6.19.0822 – FUNDEB 40%
Valor: R$ 15.452,12
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos da Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), por conta de Recursos do FUNDEB 40%, na importância de R$ 15.452,12 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), totalizando o montante R$ 121.452,12 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de março de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração