Decreto Executivo 58/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/04/2020
EMENTA
- Prorroga o prazo previsto nos Decretos Municipais n.º 48/2020 e 49/2020.
Integra da Norma
DECRETO N.º 58/2020
Prorroga o prazo previsto nos Decretos Municipais n.º 48/2020 e 49/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, no dia 07 de abril de 2020, foi promulgado o Decreto Estadual n.º 550/2020, que prorroga o prazo estabelecido no Decreto Estadual n.º 525/2020, a partir do dia 08 de abril de 2020;
DECRETA:
Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Luiz Alves, às medidas fixadas no Decreto Estadual n.º 525, de 23 de março de 2020, fica prorrogado, por mais 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2020, o prazo das medidas de suspensão, previstas no inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 49/2020, que alterou o Decreto Municipal n.º 48/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º e no artigo 8º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de abril de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração