Decreto Executivo 51/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/03/2020

EMENTA

  • Altera o Decreto n.º 48/2020 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 51/2020

 

Altera o Decreto n.º 48/2020 e dá outras providências.

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as ações fixadas por meio dos Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que implementam ações, no âmbito do Município de Luiz Alves, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos Estaduais n.º 509 e 515, de 17 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º doDecreto Municipal n.º 48/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica decretada situação de emergência, no âmbito do Município Luiz Alves, aplicando-se, integralmente, as disposições constantes do Decreto Estadual n.º 515, de 17 de março de 2020, que determinou:

(…)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de março de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração