Decreto Executivo 246/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/11/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 246/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 130.206,00 (cento e trinta mil, duzentos e seis reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(16) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 50.000,00
(51) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0987.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas———— R$ 50.000,00
(84) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0882.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 6.000,00
(85) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0892.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas———— R$ 15.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0017.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
(3) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 3.000,00
08.244.0014.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 1.505,00
08.244.0015.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 4.701,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(20) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 50.000,00
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0987.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas———— R$ 50.000,00
(54) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0882.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 6.000,00
(56) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0892.00 (0.6.0038) – Aplicações Diretas———— R$ 15.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0017.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————– R$ 3.000,00
08.244.0014.2.040 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
(10) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 1.505,00
08.244.0015.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica
(15) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 2.000,00
(19) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 2.701,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 19 de novembro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração