Lei Ordinária 1791/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/10/2019
EMENTA
- Aprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.791/2019
Aprova a revisão, a atualização e consolida o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão, a atualização e consolidado o novo Plano Municipal de Saneamento Básico de Luiz Alves, de acordo com o anexo único desta Lei, parte integrante da Política Municipal de Saneamento Básico, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 1.506, de 17 de outubro de 2012.
Parágrafo único. Além dos princípios expressos na Política Municipal de Saneamento Básico, o Sistema Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelos princípios da precaução, prevenção, gestão integrada e participativa e a garantia de proibição de retrocesso legal, sempre que envolver a saúde da população e a sanidade ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração
Arquivos anexos