Decreto Executivo 226/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 226/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 9.056,19 (nove mil, cinquenta e seis reais e dezenove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0006.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

(142) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.1030.00 (0.1.0006) – Transferências a Consórcios Públicos————–          R$ 9.056,19

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente

18.541.0006.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

(141) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.1030.00 (0.1.0006) – Transferências a Consórcios Públicos——————–   R$ 9.056,19

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de Outubro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração