Decreto Executivo 219/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 219/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.0009.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar
(72) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.00 (0.1.0010) –Aplicações Diretas ———— R$ 1.500,00
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0007.2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) –Aplicações Diretas ———– R$ 45.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
06.182.0009.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar
(71) 3.3.30.00.00.00.00.00.00.01.0870.00 (0.1.0010) –Transferências a Estados e ao Distrito Federal R$ 1.500,00
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0007.2.017 – Manutenção das atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
(22) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.00 (0.1.0000) –Aplicações Diretas ———– R$ 45.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de Outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração