Decreto Executivo 217/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 217/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0020.1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental
(101) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.00 (0.3.0040) – Aplicações Diretas————— R$ 6.000,00
(103) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.00 (0.6.0036) – Aplicações Diretas————– R$ 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2018, por conta de Recursos de Salário Educação, na importância de R$ 12.000,00, por conta de Recursos de Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 6.000,00, totalizando um montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de Outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração