Decreto Executivo 215/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 215/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(20) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———- R$ 100.000,00
(67) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 2.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
(16) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———- R$ 100.000,00
(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 2.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de Outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração