Decreto Executivo 215/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 215/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

(20) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———- R$ 100.000,00

(67) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 2.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

(16) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———- R$ 100.000,00

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.00 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————- R$ 2.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de Outubro de 2019.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração