Decreto Executivo 209/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal 1.787/2019.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 209/2019
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, autorizado pela Lei Municipal 1.787/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal n.º 1.787, de 10 de Outubro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0020
Atividade: 1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 02
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 30.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 98
Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 – Salário Educação
Valor: R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.0020
Atividade: 1.017 – Construção de Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 1
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.365.0024
Atividade: 1.018 – Construção de Unidades do Ensino Infantil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.365.0024
Atividade: 1.020 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Infantil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 501 – 0.1.0001 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Educação
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.361.0020
Atividade: 2.056 – Capacitação dos servidores Públicos do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 14
Fonte de Recursos: 920 – 0.2.0036 –Salário Educação
Valor: R$ 25.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 14 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário Municipal de Administração