Decreto Executivo 208/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 208/2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 – Lei Municipal n.º 1.748, de 30 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.032,35 (doze mil e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

(10) 3.3.93.00.00.00.00.00.01.0502.00 (0.1.0002) – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos————————————————————————————————–R$ 10.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0020.1.019 – Ampliação e Reforma das Unidades do Ensino Fundamental

(2) 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0501.00 (0.1.0001) – Aplicação Direta—————————R$ 2.032,35

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2019, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 12.032,35 (doze mil e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de Outubro de 2019.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração